
A licença-paternidade, cujo projeto de ampliação de 05 para 20 dias foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (04), poderá ser dividida em dois períodos, sendo o primeiro obrigatório logo após o nascimento, adoção ou guarda judicial, e o segundo utilizável em até 180 dias, com remuneração custeada pela Previdência Social .
Segundo a proposta, o pai, adotante ou responsável legal poderá escolher fracionar o benefício, sem necessidade de autorização formal do empregador.
A especialista em Direito do Trabalho e auditora fiscal aposentada Lucy Toledo Niess explicou em entrevista ao Portal iG que “ não há imposição de condições, mas sim a fruição de um benefício concedido por lei ”.
Thamires Freitas, advogada especialista em Direito do Trabalho, detalhou que o modelo será implementado de forma gradual. “ Nos dois primeiros anos, terá duração de 10 dias; no terceiro ano, passará para 15 dias; e, no quarto ano, alcançará 20 dias ”, explicou ao iG .
A divisão é opcional e precisa ser comunicada à empresa para fins de planejamento, mas não depende de autorização formal.
Quem tem direito
O benefício se destina a trabalhadores filiados à Previdência Social, incluindo empregados sob regime da CLT e autônomos contribuintes . Servidores públicos seguem regras específicas dos seus estatutos.
Com a nova lei, a licença-paternidade passa a ser um benefício previdenciário, e não mais um custo direto do empregador. Lucy Toledo Niess destacou que o pagamento “ será feito pela empresa, que será ressarcida pela Previdência Social, nos mesmos moldes da licença-maternidade ”.
No caso de micro e pequenas empresas, o valor poderá ser compensado ao recolher tributos federais. Para trabalhadores avulsos ou vinculados a microempreendedores individuais (MEIs), o benefício será pago diretamente pelo INSS . “ A nova lei estende a proteção parental também aos profissionais independentes, garantindo-lhes um período de afastamento remunerado para exercer o cuidado familiar ”, explicou Thamires Freitas.
O valor mínimo é de um salário-mínimo, segundo Thamires, podendo variar conforme o tipo de segurado:
- Empregado doméstico : igual ao último salário de contribuição;
- Segurado especial : um salário-mínimo;
- Contribuinte individual ou facultativo : 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição em até 15 meses.
Benefícios adicionais
Empresas que já oferecem períodos mais longos, como as participantes do programa Empresa Cidadã, poderão manter a ampliação. Nesses casos, os 15 dias extras previstos no programa serão acrescidos aos 20 dias da nova lei, somando até 35 dias de afastamento com dedução no Imposto de Renda .
A advogada Thamires Freitas reconhece que a mudança “ representa um importante avanço social, mas pode gerar certo impacto para micro e pequenas empresas, que possuem menor capacidade de absorver mudanças desse tipo. Por essa razão, sua implementação será gradual, o que permitirá uma adaptação mais equilibrada ”.
Lucy Toledo Niess acrescenta que não há motivo para resistência empresarial, já que não acarretará aumento de despesa. “ Será um benefício suportado pela Previdência Social, benefício este previsto na Constituição Federal de 1988, e que só agora está sendo objeto de regulamentação por lei própria .”
Em caso de criança com deficiência, o período de licença aumentará em um terço, o que corresponde a cerca de 13, 20 ou 27 dias, conforme o estágio de transição da lei.
Se no registro civil não constar o nome da mãe, o pai terá direito a licença de 120 dias, igual à licença-maternidade, com a mesma estabilidade prevista para as mães.
Durante internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a licença será prorrogada pelo tempo de permanência hospitalar, retomando o curso após a alta.
Será permitido ainda emendar as férias à licença, desde que o trabalhador manifeste interesse 30 dias antes da data prevista para o parto ou guarda judicial. No caso de parto antecipado, essa antecedência é dispensada.