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Auxiliar de enfermagem foi à Justiça por acreditar que a mulher precisava de auxilio paterno já que com duas crianças o trabalho em casa seria dobrado

Quando um bebê nasce, geralmente a mãe tira a licença maternidade e o pai tem direito a ficar apenas alguns dias em casa. Entretanto, quando os filhos gêmeos de um auxiliar de enfermagem curitibano nasceram, ele percebeu que precisaria dar uma ajudar extra para a parceira e decidiu recorrer à Justiça para ficar mais tempo com a família. Ele conseguiu prorrogar a licença-paternidade de 20 para 180 dias.

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Pai consegue 180 dias de licença-paternidade para cuidar dos filhos gêmeos
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Pai consegue 180 dias de licença-paternidade para cuidar dos filhos gêmeos


Os pequenos nasceram em outubro deste ano e o pai, que é servidor do Hospital de Clínicas do Panará, sentiu na pele que cuidar de dois recém-nascidos não é uma tarefa fácil e, por isso, quis passar mais tempo de licença-paternidade . A justificativa que usou foi que a família necessitava de auxilio paterno, porque quando se trata de gêmeos a disponibilidade dos pais tem de ser dobrada.

A princípio, a Justiça Federal de Curitiba negou o pedido. Porém, o pai não desistiu e recorreu ao tribunal. Desta vez, o relator do caso foi o desembargador federal Rogerio Favreto que conseguiu entender o lado do auxiliar de enfermagem e deferiu a tutela de urgência. Na terça-feira, dia 12, a solicitação foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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Grande conquista

Conceder essa liminar é um ato de reconhecimento à importância que um pai tem dentro de uma família, distanciando aquela antiga ideia de que o homem é apenas um provedor que não demonstra sentimentos.

“O Estado tem o dever inafastável de assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças. Na hipótese, os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o princípio da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade por período de até seis meses”, afirma Favreto. A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Curitiba.

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Dias de direito

A licença-parternidade é um direito do trabalhador garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A empresa tem que liberar o pai por cinco dias corridos – incluindo o dia do nascimento. Caso a crianças nasça em um sábado, a licença começa a contar na segunda-feira. Mas, algumas empresas, como a que o auxiliar de enfermagem trabalha, são inscritas no Programa Empresa Cidadã e, por isso, dão 20 dias de folga para o pai.