
A licença-paternidade, cujo projeto de ampliação de 05 para 20 dias foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (04), poderá ser dividida em dois períodos, sendo o primeiro obrigatório logo após o nascimento, adoção ou guarda judicial, e o segundo utilizável em até 180 dias, com remuneração custeada pela Previdência Social.
Segundo a proposta, o pai, adotante ou responsável legal poderá escolher fracionar o benefício, sem necessidade de autorização formal do empregador.
A especialista em Direito do Trabalho e auditora fiscal aposentada Lucy Toledo Niess explicou em entrevista ao Portal iG que “não há imposição de condições, mas sim a fruição de um benefício concedido por lei”.
Thamires Freitas, advogada especialista em Direito do Trabalho, detalhou que o modelo será implementado de forma gradual. “Nos dois primeiros anos, terá duração de 10 dias; no terceiro ano, passará para 15 dias; e, no quarto ano, alcançará 20 dias”, explicou ao iG.
A divisão é opcional e precisa ser comunicada à empresa para fins de planejamento, mas não depende de autorização formal.
Quem tem direito
O benefício se destina a trabalhadores filiados à Previdência Social, incluindo empregados sob regime da CLT e autônomos contribuintes. Servidores públicos seguem regras específicas dos seus estatutos.
Com a nova lei, a licença-paternidade passa a ser um benefício previdenciário, e não mais um custo direto do empregador. Lucy Toledo Niess destacou que o pagamento “será feito pela empresa, que será ressarcida pela Previdência Social, nos mesmos moldes da licença-maternidade”.
No caso de micro e pequenas empresas, o valor poderá ser compensado ao recolher tributos federais. Para trabalhadores avulsos ou vinculados a microempreendedores individuais (MEIs), o benefício será pago diretamente pelo INSS. “A nova lei estende a proteção parental também aos profissionais independentes, garantindo-lhes um período de afastamento remunerado para exercer o cuidado familiar”, explicou Thamires Freitas.
O valor mínimo é de um salário-mínimo, segundo Thamires, podendo variar conforme o tipo de segurado:
- Empregado doméstico: igual ao último salário de contribuição;
- Segurado especial: um salário-mínimo;
- Contribuinte individual ou facultativo: 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição em até 15 meses.
Benefícios adicionais
Empresas que já oferecem períodos mais longos, como as participantes do programa Empresa Cidadã, poderão manter a ampliação. Nesses casos, os 15 dias extras previstos no programa serão acrescidos aos 20 dias da nova lei, somando até 35 dias de afastamento com dedução no Imposto de Renda.
A advogada Thamires Freitas reconhece que a mudança “representa um importante avanço social, mas pode gerar certo impacto para micro e pequenas empresas, que possuem menor capacidade de absorver mudanças desse tipo. Por essa razão, sua implementação será gradual, o que permitirá uma adaptação mais equilibrada”.
Lucy Toledo Niess acrescenta que não há motivo para resistência empresarial, já que não acarretará aumento de despesa. “Será um benefício suportado pela Previdência Social, benefício este previsto na Constituição Federal de 1988, e que só agora está sendo objeto de regulamentação por lei própria.”
Em caso de criança com deficiência, o período de licença aumentará em um terço, o que corresponde a cerca de 13, 20 ou 27 dias, conforme o estágio de transição da lei.
Se no registro civil não constar o nome da mãe, o pai terá direito a licença de 120 dias, igual à licença-maternidade, com a mesma estabilidade prevista para as mães.
Durante internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a licença será prorrogada pelo tempo de permanência hospitalar, retomando o curso após a alta.
Será permitido ainda emendar as férias à licença, desde que o trabalhador manifeste interesse 30 dias antes da data prevista para o parto ou guarda judicial. No caso de parto antecipado, essa antecedência é dispensada.