"Os pais se separam, mas filhos não se separam dos pais." Especialista explica detalhes da lei, e pai conta como é ter de viver longe das filhas
Após a separação, a guarda dos filhos é passada para a mãe, o pai começa a pagar pensão e tem direito de ficar com as crianças a cada 15 dias. Esse pensamento tradicional revolta muitos pais que são a favor da guarda compartilhada, ou seja, uma convivência equilibrada entre os genitores e os filhos.
A ideia da guarda compartilhada é simples, porém existem inúmeras barreiras para o cumprimento e interpretação da lei. Entenda melhor o assunto e conheça a história de um pai que luta para conquistar esse direito de participar mais da criação das filhas.

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Entre os vários objetivos desse tipo de guarda, o principal é proporcionar uma convivência familiar para os filhos, modificando a interpretação da guarda monoparental ou unilateral. “Compartilhar é dividir, ou seja, a guarda dos filhos será dividida entre os pais de maneira a permitir uma convivência equilibrada”, fala o advogado especialista no assunto Paulo Eduardo Akiyama.
Com quem a criança mora?
O compartilhamento não significa que a criança vai ficar alternando de residência. Paulo explica que o compartilhar significa que os pais vão agir em relação aos filhos como se ainda estivessem juntos, assim os momentos de convivência e as decisões do presente e do futuro são feitas em parceira.
“A residência dos filhos ficará com aquele genitor que melhor poderá prover bem-estar às crianças, atenção, acompanhamento no dia-a-dia, entre outros fatores. Não será necessariamente da mãe, pois no mundo moderno em que vivemos ambos possuem atividades profissionais”, diz o advogado.
Dificuldades
O grande problema está no momento de conseguir a guarda . Diversos pais lutam na justiça para conquistar essa convivência mais próxima com os filhos. É o caso do empresário Cristian Torolho, que é pai de Vitória, de 10 anos, e Isabela, de 9 anos.
Ele conta que se separou em dezembro de 2014 e, na época, a lei da guarda compartilhada não era encarada como regra. “Quando veio a lei, comemorei com as crianças, mas infelizmente o judiciário não a cumpre, já que existe a indústria do litígio”, afirma.
Cristian luta por esse direito, pois acredita que dessa forma a temida alienação parental é evitada e os traumas causados pela separação diminuem drasticamente. Como forma de compartilhar a indignação que sente, Cristian administra um grupo nas redes sociais em que ele e outros pais debatem sobre o assunto e expõem o que estão passando.
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Aplicação da lei
Conforme relata Paulo, a lei diz que a guarda compartilhada deve ser aplicada mesmo que os pais não se entendam, mas na prática não é bem assim que acontece. “Ainda há muita relutância por parte de alguns magistrados, representantes do ministério público e até juízes de instâncias superiores, os quais entendem que não havendo uma harmonia entre os genitores, não se aplica a guarda compartilhada”, comenta.
A guarda pode ser solicitada no ato do divórcio ou a qualquer momento, nos casos em que a guarda unilateral já foi instituída. A não aplicabilidade dessa guarda só acontece quando é comprovado que um dos pais não é apto para exercer o poder familiar.
Encarando a distância
No caso de Cristian, além de não possuir a guarda compartilhada, ele encara outro drama. “Minha ex-mulher saiu do Brasil e está morando em Portugal com minhas filhas. Saiu sem minha autorização e sem consentimento das crianças que não queriam ir. Simplesmente um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar a ela permitindo que saísse do país com as meninas”, lamenta o empresário.
Cristian afirma que a felicidade dele só é completa quando está com as filhas e que sonha em poder conviver mais com as meninas. “Quero ter minhas filhas por perto todos os dias, vê-las sorrir, poder preparar o leite com chocolate que tanto gostam, poder abraçar e beijar mais, contar histórias na hora de dormir, cozinhar com elas, buscá-las na escola e não ser tratado como uma visita a cada 15 dias, mas sim ter o direito de ser pai”, expõe.
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Quem sai ganhando?
Os maiores beneficiados com a guarda compartilhada são os filhos, já que terão convivência com os familiares paternos e maternos, evitando a alienação parental e ajudando na saúde psicológicas das crianças. “Os pais devem aprender a conviver entre eles em prol de sua prole. Os pais se separam, mas filhos não se separam dos pais”, conclui o advogado.